Concedidos danos morais a bar por falha na transmissão de jogo de futebol
Um dono de bar do município de Erechim/RS receberá indenização por falha no sinal da tv a cabo, que ocasionou a perda de diversos clientes que pretendiam assistir à partida entre Internacional e Santo André, em 06/12/2009. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul considerou configurados danos morais ao estabelecimento, mas reduziu o valor de R$ 6 mil para R$ 4 mil. O pedido de pagamento de R$ 2 mil a título de lucros cessantes não foi concedido.
O autor contratava com a empresa de tv a cabo a transmissão de jogos de futebol, como forma de atrair a clientela, porém em certa data, com o bar lotado prestes a transmitir o jogo, o sinal da tv falhou, levando os clientes a abandonarem o local. O dono do bar ajuizou ação de reparação de danos na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim.
Conforme relata a sentença, a saída dos clientes devido a falha no sinal caracterizou a lesão ao dono do bar, configurando a responsabilização da empresa fornecedora da tv a cabo. O JEC fixou em R$ 6 mil a indenização por danos morais e ainda pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 2 mil. Foi aceito o pedido de rescisão de contrato.
Conforme relata a sentença, a saída dos clientes devido a falha no sinal caracterizou a lesão ao dono do bar, configurando a responsabilização da empresa fornecedora da tv a cabo. O JEC fixou em R$ 6 mil a indenização por danos morais e ainda pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 2 mil. Foi aceito o pedido de rescisão de contrato.
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