sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Responsabilidade do Estado pelo exercício abusivo do Poder de Polícia

Olá, pessoal...
Minha primeira postagem não poderia ser outra senão o tema da minha monografia jurídica para conclusão do Curso de Direito. Escolhi o estudo da RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER DE POLÍCIA, em que pese ser um assunto que me interessou quando cursei a disciplina de Direito Administrativo I.
O Estado para alcançar o seu principal objetivo: o bem estar social, se vale de certas prerrogativas,ou seja, de poderes que lhe são conferidos para que possa defender o interesse público. Uma dessas prerrogativas (poderes) é o PODER DE POLÍCIA. Através do Poder de Polícia, o Estado condiciona os direitos de liberdade e propriedade dos cidadãos na medida do atendimento do bem estar social. Este poder se expressa em vários setores da máquina administrativa como, p.ex., a Polícia Sanitária, a Polícia Fiscal, a Polícia Judiciária.
Esta última nos remete a uma observação necessária quando do estudo do Poder de Polícia, uma vez que devemos observar se este tem caráter preventivo ou repressivo??? Vejamos, o caráter preventivo é observado quando trata-se da Polícia Administrativa (quando o Estado estipula através de seus atos os limites aos direitos de propriedade e liberdade dos cidadãos), já o caráter repressivo resta caracterizado quando da Polícia Judiciária (quando o cidadão extrapola os limites do exercício de seus direitos, cabe ao estado repreendê-lo através desta Polícia, para garantir o bem estar social).
Convém salientar que entre o exercício do Poder de Polícia e o Abuso de Poder há uma linha extremamente tênue, que se observa na discricionariedade do executor do ato, vejamos, p.ex., quando a Administração Pública toma conhecimento de que certo estabelecimento está comercializando produtos alimentícios vencidos a comunidade, o Administrador atrvés do Poder de Polícia Sanitária deverá tomar as providências cabíveis ao caso, podendo inclusive determinar a interdição do estabelecimento. Porém, se o Administrador, para satisfazer seus interesses pessoais e/ou convicções políticas, excede abusivamente, determinando a interdição de um estabelecimento comercial de um "inimigo" político ao seu bel prazer, sem que este esteja desrespeitando quaisquer normas, está configurado, com isso, o abuso de poder. E para este abuso existem no ordenamento jurídico alguns "remédios" a ser utilizados para que se possa responsabilizar o Estado por este exercício abusivo de poder, o mandado de segurança previsto na Carta Magna, as punições criminais constantes para o abuso de autoridade previstos na lei n.4898 de 1965, bem como os recursos hierárquicos e representações da via admninistrativa.
Portanto, é preciso que a Administração Pública esteja em constante vigilância quando do exercício do seu Poder de Polícia, para que este seja exercido em total conformidade com o bem estar social.
Esta é apenas uma síntese do que norteará a minha pesquisa...Agora é correr atrás de muita doutrina, jurisprudência, artigos, etc...

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