quarta-feira, 20 de outubro de 2010

O caso das galinhas...


Pessoal...
O site do jornal Zero Hora publicou hoje uma matéria sobre um processo judicial envolvendo um caminhoneiro que teria atropelado duas galinhas na rodovia RST-480, no norte do Estado. Seria um corriqueiro atropelamento de animais, típico de rodovia, não fosse o fato deste ter sido testemunhado por uma Promotora de Justiça, que o denunciou por incorrer no tipo penal de maus tratos a animais. Vejamos um extrato da matéria:

"Geral | 20/10/2010 | 04h16min

Motorista responderá a processo por atropelar galinhas em São Valentim

Caminhoneiro irá à Justiça por crueldade contra animais

Por atropelar duas galinhas, um caminhoneiro terá de responder à Justiça. O caso ocorreu em São Valentim, no norte do Estado, na sexta-feira passada, e encaminhado ontem ao Fórum.
O crime poderia ter passado despercebido, não fosse o testemunho de uma promotora de Justiça, que atua na área ambiental. Karina Albuquerque Denicol viajava de Erechim para São Valentim, pela rodovia que liga os dois municípios (RST-480), quando, após ultrapassar um caminhão, assistiu pelo retrovisor ao atropelamento das galinhas. Com a certeza de que o fato poderia ter sido evitado, pois mesmo sendo no asfalto o veículo não andava em alta velocidade, a promotora acionou a Brigada Militar.
Mal entrou em São Valentim, o caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado, 24 anos, que transportava 12 mil quilos de carne suína em um caminhão frigorífico – modelo Truck, medindo 10,5 metros e com 4,2 metros de altura – foi detido pelos policiais:
– Eu cheguei e lá estava ela com a polícia. Complicou porque eu tinha atropelado as galinhas, mas o caminhão estava carregado, e eu não podia parar de vereda, senão iria tombar, podendo morrer ou matar alguém.
Comunicado de que seria processado pelo atropelamento, caracterizado como crueldade contra animais, previsto na Lei de Contravenções Penais, Prado ligou para o patrão, em Chapecó, pedindo socorro.
– Eu nem acreditei. Vou pagar a despesa do advogado e vou até o fim com este processo – disse o gerente da transportadora, Eloi Moretto.
O Termo Circunstanciado lavrado na hora chegou ontem ao Fórum de São Valentim. São 16 páginas narrando o fato, com fotografias tiradas pela BM. O documento foi enviado para o Ministério Público, e a promotora Karina, antes testemunha do fato, deve decidir agora se denuncia ou não o motorista:
– Parece ridículo porque são galinhas, mas como promotora ambiental acho que qualquer vida tem que ser preservada. Ficou evidente que ele poderia ter parado e não fez.
Uma audiência foi marcada para 3 de novembro, e a promotora pretende oferecer o benefício da transação penal ao motorista, pois ele não tem antecedentes criminais. Com o pagamento de um salário mínimo, a ser doado a uma instituição de proteção ao ambiente, Prado pode se livrar do processo.""
Fonte: ZERO HORA

Bom pessoal, a seara Penal do Direito, em que pese o Direito Penal Ambiental traz as normas que coercitivamente atuarão na defesa do meio ambiente, uma vez que através da Lei de Crimes Ambientais (n.9605 de 1998) tipifica os delitos e dispõe suas respectivas sanções àqueles que provocarem dano ambiental. Trazendo ao caso em tela, o artigo 32 da referida lei, define como crime ambiental a prática de atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais e, o fato de o caminhoneiro ter atropelado as galinhas na rodovia, segundo a visão da promotora de justiça especializada na área ambiental, se enquadraria numa dessas hipóteses elencadas no artigo, ensejando à punição do motorista.
Vejamos sob a ótica do caminhoneiro, que segundo descreve, se tivesse freado o veículo poderia causar um acidente com proporções maiores que a do atropelamento dos galináceos, uma vez que trafegava na rodovia com um caminhão de grande porte e suficientemente carregado.
A matéria em tela causa uma grande discussão, em que pese o embate entre concepções ambientais e jurídicas, enquanto alguns entendem tratar-se o atropelamento de um ato de crueldade para com os animais, outros entendem que sancionar este cidadão e desenrolar todo um procedimento judicial em prol do caso seria uma espécie de "banalização" do Judiciário, uma vez que a "máquina" estaria se movimentando para tratar de situações vistas por estes críticos como insignificantes diante dos demais casos.
Acredito que seja um caso que torna desnecessário o desenrolar processual, uma vez que uma conduta tendente a evitar este resultado poderia ter causado um dano de proporções muito maiores, basta que se abra as páginas dos jornais para espantar-se com os numerosos acidentes de trânsito. Mas, de certa forma, não pode com isso abrir brecha para que outras condutas lesivas ao meio ambiente também sejam vistas à luz da insignificância, a saber os casos de crueldade e maus tratos que permeiam os frigoríficos não fiscalizados pelo Poder Público, bem como a poluição causada pela produção desenfreada de pólos industriais, entendo que a punição destas condutas, sim, deverá movimentar a "máquina" estatal em prol da proteção ao meio ambiente.

 

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